Relatório de Impacto Ambiental – RIMA
Relatório de Impacto Ambiental – RIMA
De acordo com a Resolução CONAMA nº 01, de 1986, em seu Artigo 9º, o RIMA (Relatório de Impacto Ambiental) reflete as conclusões do EIA e contempla, entre outros aspectos, os objetivos e justificativas do projeto, sua relação e compatibilidade com as políticas setoriais, planos e programas governamentais; a síntese dos resultados dos estudos de diagnósticos ambiental da área de influência do projeto; a descrição dos prováveis impactos ambientais da implantação e operação da atividade; a caracterização da qualidade ambiental futura da área de influência, comparando as diferentes situações da adoção do projeto e suas alternativas, bem como com a hipótese de sua não realização; a descrição do efeito esperado das medidas mitigadoras previstas em relação aos impactos negativos, mencionando aqueles que não puderam ser evitados, e o grau de alteração esperado; o programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos e a recomendação quanto à alternativa mais favorável.