Relatório de Impacto Ambiental – RIMA

 

Relatório de Impacto Ambiental – RIMA

De acordo com a Resolução CONAMA nº 01, de 1986, em seu Artigo 9º, o RIMA (Relatório de Impacto Ambiental) reflete as conclusões do EIA e contempla, entre outros aspectos, os objetivos e justificativas do projeto, sua relação e compatibilidade com as políticas setoriais, planos e programas governamentais; a síntese dos resultados dos estudos de diagnósticos ambiental da área de influência do projeto; a descrição dos prováveis impactos ambientais da implantação e operação da atividade; a caracterização da qualidade ambiental futura da área de influência, comparando as diferentes situações da adoção do projeto e suas alternativas, bem como com a hipótese de sua não realização; a descrição do efeito esperado das medidas mitigadoras previstas em relação aos impactos negativos, mencionando aqueles que não puderam ser evitados, e o grau de alteração esperado; o programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos e a recomendação quanto à alternativa mais favorável.

O RIMA deve ser apresentado de forma objetiva e adequada à sua compreensão, com informações em linguagem acessível, ilustradas por mapas, cartas, quadros, gráficos e demais técnicas de comunicação visual, de modo que se possa entender as vantagens e desvantagens, bem como todas as conseqüências ambientais de determinado empreendimento.

Notícias

10-04-2014 14:02
FAEMG alerta produtores sobre o CAR A coordenadora da Assessoria de Meio Ambiente da FAEMG (Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais), Ana Paula Mello, alertou hoje, em palestra, que os produtores rurais devem se inteirar sobre o CAR (Cadastro Ambiental Rural) em fontes...
10-04-2014 13:58
Cadastro Ambiental Rural O Cadastro Ambiental Rural é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente - APP, das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos...
10-04-2014 13:56
elatórios sobre atividades poluidoras podem ser entregues ao Ibama de 1º de abril a 31 de maio Brasília (01/04/2014) – O período regular de entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP 2013/2014) começa no...
10-04-2014 13:52
NOTÍCIAS AMBIENTAIS 04/02/2014 14:30:00-FEPAM altera procedimentos para renovação das Licenças de Operação e elimina passivo da indústria                   Com a elaboração (já publicadas) de duas novas portarias...

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